Notícia
10 de outubro de 2025 - Orcedino Júnior
WePink é acusada pelo MP de Goiás por práticas abusivas contra consumidores (Foto_ redes sociais)
A Wepink – Savi Cosméticos Ltda, que tem a influenciadora Virgínia Fonseca como sócia, é alvo de uma ação protocolada pelo Ministério Público de Goiás nesta quarta-feira (8), em Goiânia. A 70º Promotoria de Justiça acusa a marca de realizar práticas abusivas contra consumidores. A ação civil pública alega que a empresa confessou ter vendido cosméticos sem a certeza de que teria condições de entregar os produtos no prazo prometido de 14 dias úteis, caracterizando publicidade enganosa e má-fé contratual.
A ação cita declarações dadas por Thiago Stabile, sócio da empresa, durante uma live gravada e compartilhada por consumidores nas redes sociais. “De fato, tivemos um problema de abastecimento, porque a gente cresceu muito rápido. Algumas vezes, sim [demora], porque algumas matérias primas acabam, porque a gente vende muito”, afirmou Stabile. “A gente tinha 200 mil faturamentos por mês. A gente saltou de 200 mil faturamentos por mês para 400 mil faturamentos por mês”
O MP requer que a WePink seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos em valor que não seja inferior a R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, e que haja responsabilização solidária de todos os réus – incluindo Virgínia. Pede também que a empresa e os sócios sejam obrigados a entregar aos consumidores prejudicados e identificados todos os produtos adquiridos e não recebidos em prazo a ser fixado judicialmente, bem como fornecer novo produto em caso de defeito de fabricação ou reembolso, em caso de multa.
‘Flash sale’
Na ação, o MP diz que a empresa, que comercializa cosméticos por meio de transmissões ao vivo (lives) nas redes sociais, acumula mais de 90 mil reclamações registradas somente em 2024 no site Reclame Aqui, além de 340 denúncias formais no Procon Goiás entre 2024 e 2025.
O documento diz que a WePink usa um modelo de vendas chamado ‘Flash Sale’, que consiste em anunciar promoções relâmpago e de curta duração, que despertam no consumidor um senso de urgência injustificado para comprar o produto rápido.
A declaração revelaria que a empresa teria continuado vendendo mesmo sabendo que não teria condições de entregar os produtos no prazo prometido de 14 dias úteis, caracterizando publicidade enganosa e má-fé contratual.
A investigação do MP constatou as seguintes práticas abusivas:
Falta de entrega de produtos: milhares de consumidoras e consumidores pagaram por produtos que nunca receberam, mesmo após meses de espera;
Descumprimento de prazos: atrasos generalizados nas entregas, com casos que ultrapassaram sete meses;
Dificuldade de reembolso: resistência sistemática da empresa em devolver valores pagos;
Atendimento deficiente: sistema automatizado (30% do atendimento) que não resolve os problemas, gerando peregrinação das consumidoras e dos consumidores;
Exclusão de críticas: remoção sistemática de comentários negativos nas redes sociais para ocultar reclamações;
Produtos com defeito: entrega de cosméticos estragados ou em desacordo com o anunciado.