Notícia Vice-governador e ex-presidente da Câmara de Bela Vista têm bens bloqueados
12 de março de 2013 - Orcedino Junior
Vice-governador e ex-presidente da Câmara de Bela Vista têm bens bloqueados

 

Liminar deferida em ação proposta pelo MP determina o bloqueio provisório dos bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Bela Vista, Eliézer Divino Fernandes Machado, e do vice-governador José Eliton de Figueiredo Júnior até o valor de R$ 44 mil para a assegurar o cumprimento da condenação, caso procedentes os pedidos feitos pelo promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro.

De acordo com a ação, em 2009 foi levado ao MP notícia de que o então presidente do Legislativo municipal havia realizado um contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica com o advogado José Eliton (na época, ele não era vice-governador) sem procedimento licitatório. Também foi informado que o contratado sequer comparecia à Câmara.

Depois de apurados e confirmados os fatos, os dois foram acionados pela prática de ato de improbidade administrativa. Foram pedidos, além do bloqueio provisório e parcial dos bens dos réus, a condenação de ambos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, principalmente no ressarcimento do dano e no pagamento de multa civil.

(As informações são do MP-GO)

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