Notícia
27 de julho de 2026 - Orcedino Júnior
Decisão ainda depende da análise de recursos. (foto divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, nesta segunda-feira (27/7), cassar o mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária. A decisão foi tomada por 6 votos a 1, após a retomada do julgamento que havia sido suspenso na semana passada por um pedido de vista.
A ação foi proposta pelo PSDB depois que a parlamentar deixou a legenda e se filiou ao PSB no início deste ano, fora da janela partidária e sem autorização formal do partido. Para os tucanos, a mudança violou as regras eleitorais aplicáveis aos detentores de mandato.
O relator do processo, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, votou pela cassação e foi acompanhado pelos desembargadores Mark Yshida Brandão, José Pagannucci Jr., Rodrigo Melo Brustolin, Laudo Natel Mateus e pela presidente do TRE-GO, desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
O único voto contrário foi da desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado, que acolheu a tese apresentada pela defesa de que a vereadora teria sido vítima de violência política de gênero.
A decisão, no entanto, não produz efeitos imediatos. Aava ainda poderá apresentar embargos de declaração ao próprio TRE-GO. Após a análise dos recursos e das contrarrazões das partes, a Corte decidirá sobre o afastamento da parlamentar e a eventual posse do suplente Michel Magul.
Caso a cassação seja mantida pelo tribunal, a vereadora ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse cenário, porém, o recurso será analisado já sem o exercício do mandato.
Aava anunciou a filiação ao PSB em janeiro, durante ato que contou com a presença do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, do prefeito do Recife e presidente nacional do PSB, João Campos, e da deputada federal Tabata Amaral. À época, a parlamentar afirmou que acreditava ter respaldo da direção do PSDB para deixar a legenda.
Em março, os diretórios estadual e metropolitano do PSDB ingressaram com a ação de perda de mandato. O partido sustentou que nunca autorizou a desfiliação, afirmou que tomou conhecimento da mudança pela imprensa e argumentou que o estatuto não prevê a concessão de carta de anuência. Os tucanos também alegaram que a eleição de Aava foi viabilizada pela estrutura partidária, pelos recursos destinados à campanha e pelos votos obtidos pela chapa proporcional.