Notícia
16 de outubro de 2012 - Orcedino Junior

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Tourinho Neto concedeu liminar nesta segunda-feira (15/10) determinando a soltura do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. É a segunda decisão do desembargador determinando que Cachoeira saia da prisão, onde está desde o dia 29 de fevereiro. Desta vez, Tourinho acatou argumento dos advogados de Cachoeira que alegam que o processo está sendo retardado devido a entraves realizados pelo juiz Alderico Rocha dos Santos, que estariam prejudicando a defesa.
Preso por conta operação Monte Carlo da Polícia Federal (PF), que investiga a exploração de jogos de azar em Goiás, Cachoeira ainda continuará no presídio federal da Papuda, no Distrito Federal (DF). Existe outro mandado de prisão contra o empresário, expedido pela Justiça do DF. Este se refere à operação Saint-Michel, também da PF, que investiga a suposta interferência de Cachoeira em licitação do transporte público em Brasília.
De acordo com a decisão de Tourinho Neto, "o retardamento do processo se deve ao próprio juiz, que cria obstáculos para cumprir a decisão que dei para a realização de diligências, ditas imprescindíveis pela defesa". O desembargador se refere aos pedidos de diligências registradas pelos advogados de defesa após dois dias de audiência na Justiça Federal de Goiás, em julho.
Nos dias 24 e 25 de julho o juiz Alderico Rocha dos Santos, responsável pelo caso, ouviu sete réus processados por conta da Monte Carlo. Durante os dias de audiência, os advogados questionaram o acesso dos peritos da PF ao Guardião, sistema em que as ligações interceptadas pelas operadoras de telefone ficam gravadas. Os advogados queriam saber se as senhas de acesso ao Guardião permitiam que os policiais federais tivessem a possibilidade de escolher quais ligações seriam grampeadas.
"As senhas fornecidas aos policiais eram apenas para o acesso aos dados cadastrais dos titulares das linhas telefônicas que mantiveram contato com os alvos investigados, ou seja, não davam poderes para proceder interceptações", respondeu Alderico a Tourinho neto nesta segunda-feira.
Na decisão, o desembargador afirmou que o pedido de diligências apresentado pela defesa "não é procastinatório" e que "esse excesso de prazo para a conclusão da instrução é irrazoável, abusiva, ofendendo de modo intolerável o ordenamento pátrio, ferindo a dignidade da pessoa humana". A demora na decisão de primeira instância também se dá por conta dos advogados de Cachoeira.
O empresário trocou de advogados durante o processo. Com a mudança, os novos responsáveis pela defesa podem pedir a suspensão do processo para tomar conhecimento dos autos. Tourinho Neto também citou que parte das diligências foram realizadas e lembrou que intimou as operadoras telefônicas a fornecerem o restante dos dados. "É inadimissível que a liberdade do paciente esteja nas mãos das operadoras. Se elas não dão os dados para exame da legalidade e legitimidade das interceptações, o paciente continuará preso. (José Cácio Júnior)