
Buscando garantir a realização de um exame de ressonância magnética do crânio em paciente com suspeita de aneurisma cerebral, a promotora de Justiça Márcia Cristina Peres impetrou mandado de segurança que requer, liminarmente, em razão da gravidade e urgência do problema, que a Secretaria de Saúde de Goianésia providencie a sua realização.
O órgão, conforme pedido da promotora, deverá tomar todas as demais medidas necessárias ao tratamento de N.M.O., tais como exames médicos, cirurgias e medicamentos indicados, bem como transporte e hospedagem, se necessário.
Márcia Peres pede que, caso a secretária não consiga viabilizar o tratamento pelo SUS, no prazo de dez dias, que o realize na rede particular, devendo arcar com seu custo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O homem, que é hipertenso e em tratamento de sinusite de repetição, teve o exame solicitado por suspeita de aneurisma cerebral, em razão de histórico da doença na família. Após a indicação médica, ele solicitou o agendamento do exame no Departamento de Triagem da Secretaria de Saúde de Goianésia, onde foi informado de que só teria uma resposta entre 30 e 40 dias.
Inconformado, o paciente e seus familiares procuraram a promotoria local, que requisitou o agendamento da ressonância. Em resposta, entretanto, o órgão informou que o exame não é realizado pelo SUS no município, motivo pelo qual seria agendado pelo Setor de Triagem para realização em Goiânia, o que não foi feito, ainda que passados 30 dias da solicitação.
No mandado, a promotora reafirma que a negativa ao acesso ao tratamento fará com que o paciente sofra graves consequências, devido aos riscos de que seu quadro clínico se agrave a ponto de se tornar irreversível, levando-o a óbito. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)