Notícia
06 de novembro de 2026 - Orcedino Júnior
O cachorro ou gato da família também pode carregar oficialmente o sobrenome de seus tutores. Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem a possibilidade de incluir o nome da família na Declaração de Guarda de Animal Doméstico, documento que reúne informações sobre o pet e formaliza a responsabilidade de quem cuida dele.
A inclusão do sobrenome é opcional e pode ser feita no momento da solicitação do registro. Além do nome escolhido, o documento reúne características do animal, como espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem e sinais particulares. Também são incluídas fotografias para facilitar sua identificação.
Em casos de guarda compartilhada, mais de um responsável pode constar na declaração. A iniciativa é divulgada pelo IRTDPJ Brasil (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil), por meio do projeto PET Brasil.
COMO REGISTRAR O ANIMAL EM CARTÓRIO?
O procedimento pode ser feito presencialmente, em um Cartório de RTD (Registro de Títulos e Documentos), ou pela internet, por meio da Central RTDPJ Brasil, na plataforma RTD Brasil.
Para fazer a solicitação on-line, o tutor deve procurar a opção "Registro de Pet" e preencher os dados solicitados. Entre as informações necessárias estão o nome do animal, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem e características específicas. Nessa etapa, também é possível acrescentar o sobrenome da família.
O responsável deve anexar fotografias do animal, preferencialmente uma de frente e outra de lado, além de informar seus próprios dados, como nome completo, CPF, RG e endereço.
Após o preenchimento, a plataforma gera um documento em PDF, que precisa ser assinado digitalmente por meio de certificado ICP-Brasil ou da conta Gov.br. Em seguida, a declaração deve ser encaminhada para registro, e o andamento do pedido pode ser acompanhado pela própria plataforma.
PARA QUE SERVE A DECLARAÇÃO?
Além de registrar o nome escolhido pela família, o documento reúne informações que ajudam a comprovar a identidade do animal e a responsabilidade dos tutores. A declaração pode ser utilizada em situações de desaparecimento, fuga e disputas judiciais relacionadas à guarda.
Desde 2025, também é possível emitir uma carteirinha de identificação para animais que já possuem o registro. O serviço contempla cães, gatos e aves canoras. No caso de animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou documentação que comprove a origem legal.
Apesar de permitir a inclusão do sobrenome da família, o registro não equivale a uma certidão de nascimento civil e não concede personalidade jurídica ao animal.