
A partir de agora, as mulheres podem ter acompanhante em exames e procedimentos médicos que exijam sedação em todo o território goiano. Foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado e publicado na edição suplementar do Diário Oficial da última sexta-feira, 25, a Lei nº 22.236,
Com a nova lei, hospitais e clínicas das redes pública e privada terão de informar, de maneira visível, o direito de as mulheres escolherem livremente acompanhantes pessoais. Em caso de descumprimento da lei, a matéria estabelece a aplicação de advertências e multas, que podem variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, com possibilidade de aplicação em dobro nos casos de reincidência. A previsão de sanção para servidores públicos foi vetada pelo governador.
De acordo com a deputada autora do Projeto, Bia de Lima (PT), o projeto foi proposto por ser tratar de prevenção e proteção da saúde da mulher. Segundo a deputada, desde 2005, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a violência de gênero como problema de saúde pública e violação de direitos humanos.“Por isso, a escolha de acompanhante proporciona a sensação de amparo, coragem, tranquilidade e conforto, com consequente redução do medo e da ansiedade”, afirma ela.
Em apenas um mês, outubro de 2021, Goiás registrou três casos de grande repercussão envolvendo médicos suspeitos de crimes sexuais. Um deles chegou a ser preso, após ser denunciado por mais de 40 mulheres, já os outros dois foram demitidos e investigados.
Em julho deste ano, um ginecologista foi denunciado por diversas pacientes após denúncias de crimes sexuais, na Capital goiana. O médico chegou a dizer que as mulheres precisavam ficar excitadas para que os exames fossem realizados da maneira correta.
“Em muitos casos, o médico tem a função social de mitigar o sofrimento de uma pessoa – muitas vezes em situação de fragilidade e vulnerabilidade – e usa desse acesso à intimidade e da confiança para praticar atos de violência, inclusive sexual, o que torna a situação ainda mais perversa”, afirma a deputada.
É preciso ressaltar, ainda, que, contra a vítima, pesa a dúvida imediata sobre o ocorrido, (dado que o contexto de exame clínico pode não lhe ser familiar. Há ainda: a ausência de outras provas, já que usualmente a consulta médica ocorre sem testemunhas em lugar fechado; a desqualificação do relato da vítima, tão frequente com mulheres em situação de violência, mas especificamente nesse caso contra um profissional de prestígio na sociedade; o medo das repercussões da denúncia, que pode incluir a violência institucional referida acima, bem como a frequente culpabilização da vítima e humilhação pública.