Notícia
02 de fevereiro de 2026 - MPGO
Sede das Promotorias de Goianésia.
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, realizou reuniões com 62 proprietárias, proprietários e representantes de estabelecimentos comerciais da cidade na última quinta-feira (29/1), para tratar da ocupação irregular de passeios públicos. A iniciativa integra o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas instaurado para fiscalizar e acompanhar medidas voltadas à desobstrução de calçadas no município.
A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres conduziu os encontros e apresentou fotografias com irregularidades identificadas nos comércios locais, como a utilização indevida de calçadas para exposição de mercadorias, estacionamento de veículos e armazenamento de outros materiais. Durante a reunião, foram apresentadas considerações sobre a legislação aplicável ao caso, descrita no Código de Trânsito Brasileiro e no Código de Posturas Municipal, além dos parâmetros técnicos previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os participantes puderam fazer questionamentos, que foram respondidos pela promotora de Justiça. Ao final, foi concedido o prazo máximo de 30 dias para que os estabelecimentos comerciais adequem os passeios públicos à legislação vigente. Representantes de 14 estabelecimentos notificados para comparecer às reuniões não estiveram presentes.
A promotora de Justiça salientou que, após esse prazo, novas diligências serão realizadas para verificar se ainda restam irregularidades. Em caso afirmativo, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Entenda o procedimento
A abertura do procedimento decorre de denúncias recebidas pelo sistema de atendimento do MPGO, relatando que diversos estabelecimentos do município vêm ocupando o passeio público para armazenar e expor produtos. Também foram registradas situações em que cones e cadeiras são colocados nas vias para reservar vagas destinadas à carga e descarga, impedindo o estacionamento de outros usuários e sem a devida autorização do órgão municipal de trânsito.
As irregularidades foram relatadas principalmente nas avenidas mais movimentadas da cidade, com fotografias anexadas que mostram comércios utilizando o passeio público para exposição de produtos.
Na portaria de instauração do procedimento, a promotora de Justiça Márcia Cristina Peres aponta que a Constituição Federal de 1988 garante, em seu artigo 5º, inciso XV, que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz", e que a obstrução das calçadas compromete esse direito fundamental. Ela também registra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que as calçadas devem ser preservadas para o trânsito de pedestres.
A promotora registra ainda que o Código de Posturas de Goianésia (Lei Municipal nº 2.188/2003) proíbe expressamente a utilização de logradouros públicos para depósito de mercadorias, mesmo que temporariamente para carga ou descarga. A norma prevê a apreensão dos bens e multa de 60 UMRs (Unidade Municipal de Referência) para quem colocar, nas vias e logradouros públicos, qualquer material que dificulte a passagem de pedestres.
MPGO sugere formalização de reclamações
Além disso, moradoras e moradores podem indicar à 1ª Promotoria de Justiça os estabelecimentos que utilizam indevidamente o passeio público, por meio do canal de denúncias MP Cidadão – acesse neste link –, preferencialmente enviando fotografias que comprovem a situação. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO.