Notícia MP orienta que associação de Goianésia receba todas as embalagens vazias de agrotóxicos
22 de junho de 2015 - Orcedino Junior
MP orienta que associação de Goianésia receba todas as embalagens vazias de agrotóxicos

O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas júnior recomendou à Associação de Revendedores de Agrotóxicos de Goianésia (Arago) que receba as embalagens de agrotóxicos vazias dos produtores rurais que comparecerem na associação, independentemente da nota fiscal de compra dos agrotóxicos indicar local diverso como posto de devolução.

Conforme detalhado pelo promotor, uma representação foi feita ao Ministério Público apontando que vários produtores da região estavam insatisfeitos com a associação, em razão de esta se recusar a receber as embalagens vazias de agrotóxicos, sob a alegação de que somente receberia os vasilhames de associados. Aos não associados, caberia a devolução em lojas de Goiânia, Ceres, ou outra cidade que possuísse instituição com finalidade de recebimento.

Na argumentação da Arago, a logística reversa atribuiu responsabilidades a fabricantes, fornecedores e usuários. Assim, o comprador dos produtos agrotóxicos, no ato da aquisição, deveria ser informado que o local de devolução é o mesmo da aquisição, definido pela nota fiscal do produto.

Segundo argumenta o promotor, as leis que regulamentam o sistema de comercialização e devolução das embalagens de agrotóxicos de fato preveem que as embalagens vazias de agrotóxicos devem ser devolvidas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos. Contudo, as normas também possibilitam aos usuários a devolução das embalagens através de postos ou centro de recolhimentos, autorizados e fiscalizados pelos órgãos competentes, como é o caso da Arago. Segundo apurado pelo promotor, a associação é reconhecida como Centro de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos no Estado de Goiás, devidamente atestada pela Agrodefesa.

Assim, Antônio de Pádua ponderou ainda que a recusa de recebimento de embalagem, mesmo que adquiridas em estabelecimento que não prevê na nota fiscal a devolução na associação, contraria o estatuto da própria Arago, que prevê a defesa de questões ambientais. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Banco de Imagem)

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