
Promotora Priscila Leão Tuma encaminhou pedido de cassação e multas para a apreciação do juiz eleitoral Rinaldo Aparecido BarrosO - prefeito reeleito de São Francisco de Goiás, Luiz Antônio da Paixão (PMDB), ainda não pode comemorar de fato sua posse, isso porque ele é acusado de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e as denúncias feitas contra ele, foram acatadas pelo Ministério Público Eleitoral de Jaraguá, responsável pelo município. São quatro ações contra o prefeito, todas pedindo a cassação da diplomação e multa, porém a promotora Priscila Leão Tuma, na analises das provas, concordou com apenas um pedido que envolve a cassação da diplomação, nos demais ela pediu ao juiz eleitoral que condene o prefeito com a aplicação de multas que variam de 10 a 20 mil reais.
Na ação número 167.409/2012, a coligação União da Vitória, encabeçada por Wilmar Ferreira (PTB), acusa o vereador Cleuton Gomes de Moura (Timbó), a Vice-prefeita Selene Martins Rezende e o Prefeito Luiz Antônio de compra de votos, quando teriam condicionado a nomeação e posse de concursados aprovados, ao voto ao prefeito, valendo-se para isso das funções públicas que exercem.
Juntaram documentos, especialmente declarações das testemunhas as quais noticiaram ao Ministério Público que fizeram concurso público da Prefeitura de São Francisco, sendo aprovados dentro do número de vagas. As testemunhas relatam ainda que foram procuradas pelos investigados, recebendo propostas de nomeação e posse em troca de apoio político e/ou voto em favor dos investigados. Existe também a informação que foi juntada ao processo uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito, pelo fato de ter dado passo a pessoas fora do número de vagas.
A acusação pede a condenação a inelegibilidade de 8 anos e cassação do diploma de eleito. Já a defesa de Luiz Antônio pede o arquivamento do processo por considerar as provas inconsistentes, alegando que não houve abuso do poder econômico. Na audiência as testemunhas confirmaram o teor dos termos de declaração prestados perante o Ministério Público.
A promotoria frisa que as partes tiveram assegurado o amplo direito de defesa e contraditório não havendo nenhuma nulidade a ser argüida ou irregularidade a ser sanada e anota. “Vê se que em São Francisco de Goiás está acontecendo verdadeiro abuso do poder político, especialmente, pelo atual prefeito, reeleito em 2012, que vem coagindo os eleitores a lhe prestar apoio político” frisa.
Na seqüência a representante do Ministério Público, diz “No caso em questão, as três testemunhas confirmam que foram procuradas pelos representados, sendo lhes oferecidas nomeação e posse de cargo público para o qual foram aprovadas em troca de voto. Ademais, foram ameaçadas de nunca tomarem posse caso não apoiassem o atual prefeito”.
Pedido de cassação – “Sendo assim, no sentido de coibir condutas semelhantes e de impedir que o resultado das eleições seja manipulado pela captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo julgamento procedente de todos os pedidos contidos na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral”. Assina Priscila Leão Tuma, promotora de justiça eleitoral.
O pedido agora vai à apreciação do Juiz Eleitoral, Rinaldo Aparecido Barros que decidirá pela cassação ou absolvição do Prefeito Luiz Antônio da Paixão e demais citados na ação. Qualquer que seja a decisão caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Fonte: Folha de Jaraguá
