Notícia Máquinas agrícolas transitam em situação irregular pela GO-080
09 de novembro de 2013 - Orcedino Junior
Máquinas agrícolas transitam em situação irregular pela GO-080

Tratores transitam livremente pela GO-080 e em situação irregular para a Lei.

Os usuários da GO-080 estão correndo grande perigo. Máquinas agrícolas tem transitado livremente pela estrada, sem fiscalização e em situação irregular perante o Código de Trânsito Brasileiro.

A reportagem do Opinião flagrou vários tratores circulando pela via. À noite, o perigo aumenta, já que a sinalização da rodovia está em péssimas condições, necessitando de reforma.

O que o diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Trator é um veículo automotor destinado à movimentação de cargas, para realizar trabalho agrícola, ou tracionar outros veículos e equipamentos (maquinários), só podendo ser conduzidos, na via pública, por condutor habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”, conforme art. 144 do CTB, com toda a atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Autorização - Os tratores e colheitadeiras são autorizados a transitar nas vias, mas para isso precisam ter o registro e licenciamento do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, devendo receber numeração especial, de acordo com o art. 115, § 4º, CTB.
"Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
§ 4º - Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial”.

Segurança: O trator deverá na via pública, estar permanentemente com os faróis acesos e deverá possuir ainda, dispositivos de sinalização traseira, não podendo transitar transportando pessoas no veículo, principalmente sobre os pára-lamas. É proibido o trânsito de tratores nas rodovias tracionando outro veículo, por corda ou cabo de aço, bem como rebocando pulverizador, plantadeira ou semeadeira, capinadeira, roçadeira, arado, grade subsoladora ou outro implemento agrícola, com exceção da carreta agrícola, desde que devidamente sinalizada.

Equipamentos Obrigatórios: De acordo com a Resolução nº 14/98, acrescida pela Resolução nº 34/98, ambas do CONTRAN, os equipamentos obrigatórios para trator são:

  • Faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
  • Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
  • Lanternas de freio, de cor vermelha;
  • Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
  • Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
  • Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

É recomendado que

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