Notícia Laudos afirmam: o rato na Coca é falso
15 de novembro de 2013 - Orcedino Junior
Laudos afirmam: o rato na Coca é falso

DM.COM.BR
LUIZA MYLENA

Nesta quarta-feira (13) a juíza Laura de Almeida deu a setença, depois da perícia do Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) foi concluído, o rato é uma farsa. Dois órgãos foram designados para descobrir a verdade por trás de uma polêmica que movimentou o Brasil em setembro: o corpo de um rato dentro da garrafa de 2 litros do refrigerante Coca-Cola.

Para chegar até a resposta os peritos dos institutos vistoriaram as garrafas que estavam em posse de Wilson Resende, que moveu a ação contra a Coca-Cola, alegando que sua saúde foi prejudicada após beber o refrigerante de uma das garrafas do fardo que havia comprado. Também foram vistoriadas duas  engarrafadoras da Coca-Cola que produzem o refrigerante no estado de São Paulo de onde o fardo poderia ter sido produzido.

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Na sentença, que pode ser lida na íntegra aqui a juíza disse que os laudos não constataram práticas que prejudiquem a saúde e higiene dos produtos.  "Considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada", declarou.

Análises

Uma parte do documento em que consta a análise do IPT põe em cheque o que se acreditava até então, a tampa pode ter sido removida da garrafa onde se encontrava a cabeça do rato. Segundo o documento, "Existe a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada doprocesso de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre." A análise mostra que a passagem do corpo não seria possível porque "o sistema de segurança existente nas unidades da ré, representado por barreiras, filtragens de linha e bicos de enchimento ao longo da linha produtiva.”

A sentença indicou que as garrafas apresentadas por Wilson poderiam ter sido fabricadas por ele, mas que não existem provas seguras para afirmar a culpa do relojoeiro.

As declarações de Wilson durante o processo não ajudaram muito na sentença que afirmava: "Vê-se que não se trata de um comportamento normal, o que prejudica a credibilidade de suas afirmações."

“Não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor não ingeriu a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a pata e a cabeça do roedor. A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais”, disse a juíza em sua decisão. Assim, Wilson Resende não receberá nem a indenização por danos físicos e morais pedidos no processo

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