A Câmara dos Vereadores de Goianésia aprovou, no fim de abril, projeto de lei que dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhantenos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Município.
De autoria da vereadora Salete Carrilho (MDB), o Projeto de LeI nº 287, de 3 de abril de 2024, foi aprovado pelo plenário da Casa e seguiu para a sanção do prefeito Leonardo Menezes (PL).
O QUE A LEI ESTABELECE
A norma assegura às mulheres, no âmbito do município de Goianésia, o direito a um acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral, em procedimentos cirúrgicos ou qualquer outro que exija sedação, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde. O direito de que trata a lei será exercido de acordo o estabelecido pelas normas técnicas referentes aos procedimentos para a garantia da atenção humanizada às pessoas que suspeitam ou realizam denúncia de violência sexual referente a consultas e exames.
Além disso, está em sintonia com o estabelecido, para todo opaís, pela Lei nº 14.737/2023, sancionada pelo presidente Lula(PT). A legislação federal ampliou o direito de a mulher poder ter acompanhante em todos os procedimentos de saúde que realizar, antes limitado apenas em caso de parto no SUS (Sistema Único de Saúde).
Em simetria, diz a Lei Municipal que, no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a mulher não indique acompanhante, ficará a unidade de saúde responsável pelo atendimento obrigada a indicar pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
Fica instituída, ainda, a obrigação dos estabelecimentos des aúde afixarem cartaz ou painel digital, de forma visível e de fácil acessso à população, informando quanto ao direito e à obrigação de que trata a Lei. Caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar a lei, de acordo o seu artigo 3º, definindo sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento de suas disposições e estabelecendo órgão fiscalizador.