Notícia Eleições em Goianésia: Representantes das coligações assinam Termo de Ajuste de Conduta
05 de setembro de 2012 - Orcedino Junior
Eleições em Goianésia: Representantes das coligações assinam Termo de Ajuste de Conduta

Os representantes das coligações que irão disputar as eleições municipais em Goianésia neste ano de 2012 assinaram um Termo de Ajuste de Conduta – TAC – Eleitoral juntamente com o Promotor Eleitoral Antônio de Pádua Freitas Junior. O TAC foi assinado no gabinete do Promotor nesta segunda-feira, 03.

O TAC assinado regulamenta de forma clara a questão ambiental e eleitoral, como por exemplo, a não utilização de fogos de artifícios, estampidos, ou qualquer objeto assemelhado que provoque perturbação alheia, nas realizações de comícios e eventos.

Uma das clausulas ainda prevê a contratação de no máximo quatro e mais um carros de som a ser utilizado por Coligação para efetuarem a propaganda eleitoral até a véspera da eleição (06/10), observando-se, com rigor os limites legais referentes ao volume sonoro permitido pela legislação de postura municipal – 75 decibéis, devendo observar o horário de veiculação das 08h00 às 22h00 de segunda a sábado.

O TAC ainda veda a utilização de outdoors, bandeiras, bandeirolas ou qualquer outro tipo de publicidade político-partidárias em hastes, postes ou assemelhados, em estabelecimentos comerciais até o final do período eleitoral, visando a preservação estética-poluição visual, a redução dos custos de campanha e, ainda, a possibilidade de ser incorrer, em tese, no uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico.

Nas reuniões políticas, em recinto público ou particular, fica proibido o oferecimento de qualquer gênero alimentício ou bebida, salvo fornecimento de água, café e chá aos presentes. Pelo TAC ainda ficou proibido a confecção de camisetas com quaisquer tipos de propaganda política, partidária ou de candidatos, nem mesmo as que por ventura seriam utilizadas pelos cabos eleitorais.

O descumprimento de qualquer uma das clausulas do TAC implicará em incidência de multa diária no valor R$ 10.000,00. Cada reiteração de conduta, considerada em si independente do término do processo de execução anterior, incidirá um acréscimo de 30% sobre o valor objeto da ação, sucessivamente.

 

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