
O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior recomendou às empresas S&J Consultoria e Incorporação Ltda., SRJ Participação e Empreendimentos Ltda., Elmar Participações e Empreendimentos Ltda. e M&A Consultoria e Incorporação Ltda. e ao município de Goianésia a adoção das medidas necessárias para garantir o cumprimento do termo de ajustamento de conduta e seu aditivo até o prazo final estabelecido nos documentos, que é 17 de dezembro próximo. Os documentos fixaram obrigações quanto ao loteamento Jardim do Cerrado, de responsabilidade dessas empresas, principalmente quanto à implantação da infraestrutura básica do empreendimento.
No acordo, firmado em 2013, ficou estabelecida que essa responsabilidade seria das construtoras. Depois de mais de um ano, sem que fosse dado o devido cumprimento, foi firmado, em 2014, um aditivo, transferindo totalmente essa obrigação ao município e cujo prazo termina no dia 17 de dezembro de 2016, enquanto foi estabelecido que as construtoras deveriam implantar, nesse mesmo prazo, o projeto de recuperação de área degradada. Em razão da proximidade do prazo final, o promotor alerta que o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação, além das penalidades já previstas no termo de ajustamento de conduta, da execução de multas e das obrigações contraídas. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)