Notícia Câmara de Goianésia anula eleição da Mesa Diretora para 2027/2028 após recomendação do MP
24 de setembro de 2026 - Orcedino Júnior
Câmara de Goianésia anula eleição da Mesa Diretora para 2027/2028 após recomendação do MP

A Câmara Municipal de Goianésia anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 3 de julho deste ano. A decisão atende a uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou a necessidade de adequação das regras municipais ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições antecipadas para o segundo biênio das legislaturas.

A anulação foi formalizada pela Resolução nº 36/2026, promulgada em 15 de setembro. A mesma norma alterou o Regimento Interno da Câmara e estabeleceu uma nova regra para a realização da eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio.

Na eleição de julho, a composição havia sido definida com Salete Carrilho na presidência, Marcos Pernambuco como vice-presidente, Ariosvaldo Gomes como 1º secretário, Stella Rodrigues como 2ª secretária, Gislene Fonseca como 3ª secretária e Ralson Coelho como tesoureiro.

Com a resolução, a eleição, a proclamação do resultado e os atos exclusivamente decorrentes daquele pleito foram declarados nulos.

Recomendação do Ministério Público

A atuação do MPGO foi conduzida pelo promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez, em substituição na 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia. O procedimento instaurado pelo Ministério Público analisou a constitucionalidade da eleição antecipada realizada pela Câmara.

Segundo o MPGO, o promotor recomendou ao presidente da Câmara, vereador Hiago Henrique de Matos Faria, que anulasse o pleito ou adotasse as medidas legais e legislativas necessárias para invalidá-lo. Também foi recomendada a adequação das normas municipais aos parâmetros estabelecidos pelo STF.

Após receber a recomendação, a Câmara informou ao Ministério Público que adotaria as providências necessárias para cumprir a orientação.

Entendimento do STF

A discussão está relacionada ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.753, em que o STF analisou regras para a escolha das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas.

No julgamento, a Corte estabeleceu que eleições dessa natureza devem observar o princípio da contemporaneidade. Como referência temporal, o Supremo definiu outubro do ano anterior ao início do segundo biênio.

O entendimento considera que a escolha de uma Mesa Diretora para um mandato futuro não deve ocorrer com antecedência excessiva em relação ao período em que os integrantes efetivamente exercerão os cargos.

No caso de Goianésia, a eleição realizada em 3 de julho de 2026 ocorreu antes do marco temporal considerado pelo STF.

Regimento Interno foi alterado

Para adequar as regras municipais ao entendimento do Supremo, a Câmara aprovou o Projeto de Resolução nº 4/2026, que alterou o Regimento Interno e anulou o pleito realizado em julho.

A nova redação do artigo 16 estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deverá ocorrer na primeira sessão ordinária do mês de outubro do segundo ano da legislatura.

A Resolução nº 8/2022, que anteriormente regulamentava a matéria, também foi revogada.

Nova eleição será realizada em outubro

Com a anulação da eleição realizada em julho, a Câmara Municipal deverá promover um novo processo de escolha da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

De acordo com a nova regra do Regimento Interno, a votação deverá ocorrer na primeira sessão ordinária de outubro de 2026.

Dessa forma, os nomes escolhidos na eleição de julho deixam de ter validade para a composição da Mesa Diretora do segundo biênio, e a definição dos ocupantes dos cargos será novamente submetida à votação dos vereadores, agora dentro do período estabelecido pela regulamentação aprovada pela própria Câmara.

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