Notícia Após fim do ano Legislativo, saiba como ficou o processo sobre o caso Temal
10 de dezembro de 2013 - Orcedino Junior
Após fim do ano Legislativo, saiba como ficou o processo sobre o caso Temal

 

A Câmara Municipal encerrou hoje, 10, o ano Legislativo de 2013, com sessão ordinária e entrega de “Moção de Aplauso” (veja reportagem exclusiva).

Durante os últimos meses, o que mais chamou atenção no Legislativo Municipal, foi o caso envolvendo o vereador Temal, onde o mesmo foi condenado, em primeira instância, por estupro de vulnerável. Alguns vereadores entraram com o processo de Cassação do Mandato do mesmo, argumentando que as noticias publicadas em vários meio de comunicação por toda Estado, manchavam a imagem da Câmara e, por conseguinte dos vereadores.

Veja passo a passo sobre o pedido de cassação

No dia 14/11/2013 os vereadores Mucio Santana e Marcos Pernambuco entram com uma representação pedindo a Cassação de Mandato do vereador Altemar Carrilho de Castro (Temal).

MOTIVO: “POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR”

De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Goianésia, no seu Art.22 “O Presidente da comissão” que é o Sr. Edvan Bernardes, designou como seu relator, o Sr. Valmiro Pimenta, que recebeu o processo no dia 19/11/13 e o mesmo teria o prazo de 45 dias contados do recebimento para apuração dos fatos de acordo com inciso I do Art.22.,no inciso II do mesmo art. o relator encaminhou copia da representação ao vereador acusado Temal, que recebeu o processo no dia 14/11/13 e o mesmo teria 10 dias para apresentar sua defesa.

O vereador Altemar Carrilho apresentou sua DEFESA no dia 22/11/13.

· De acordo com o inciso IV do CODIGO de ETICA e DECORO PARLAMENTAR os membros da comissão terão um prazo não excedente ao previsto no inciso I do art. (ou seja, 45 dias) para analisar o pedido de DEFESA.

· Sendo assim a comissão de Ética e Decoro Parlamentar, entendeu e emitiu-se o Parecer “FAVORAVEL A CASSAÇÃO DO MANDATO” no dia 06/12/13 e foi entregue a Comissão de Justiça e Redação as 08h38minhs no mesmo dia.

· A comissão de Constituição, Justiça e Redação que composta pelos os vereadores Mauricio André, Valdomiro Monteiro e Carlos Correia após o recebimento do processo, imediatamente, mas precisamente no dia 06/12/13 as 14h32min, designou o Vereador Carlos Correia como relator do processo, onde o mesmo tem o prazo de 10 dias a contar a data do recebimento para emitir o seu relatório. Seguindo o Código de Ética e Decoro Parlamentar em atendimento ao art. 23 paragrafo 2º, a comissão convocou o acusado ou seu Procurador para ser ouvido junto à comissão em relação ao processo DE REPRESENTAÇAO CONTRA SUA PESSOA, onde o mesmo foi ouvido, juntamente com seu procurador pelos membros da comissão de Constituição, Justiça e Redação no dias 09/12/2013.

Sendo assim,  referido processo encontra-se nas mãos do Relator, Ver. Carlos Correia, para a emissão do seu parecer sobre CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do pedido de Cassação do Mandato do Vereador Altemar Carrilho, proposta pela a comissão de Ética e Decoro Parlamentar desta casa de Leis.

Até o fechamento desta publicação, em 10/12/13 as 16h55min, o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos informou que não havia recebido nenhum parecer do Relator.

“Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao aspecto CONTITUCIONAL, LEGAL, REGIMENTAL, GRAMATICAL e LOGICO e ainda TECNICA.”

 

 

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