Notícia Após ação do MP, Justiça dá 120 dias para que o Estado promova o uso do Credeq de Goianésia
09 de abril de 2024 - Orcedino Junior
Após ação do MP, Justiça dá 120 dias para que o Estado promova o uso do Credeq de Goianésia

Instalações do Credeq estão abandonadas.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) promoveu uma Ação e a Justiça determinou que o Estado apresente um plano de trabalho, devidamente estruturado, com a finalidade de promover o efetivo uso do imóvel do Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq) de Goianésia para atendimento de alguma finalidade pública.

Desde que foi concluída, em 2018, a unidade está sem utilização. As obras do Credeq custaram quase 29 milhões de reais aos cofres públicos. Foi inaugurada ainda na gestão de Marconi Perillo em 2018. Na administração de Caiado, não foi colocado em funcionamente a enorme estrutura e ainda se encontra sem destinação e deteriorando-se com o passar do anos. 

O prefeito de Goianésia Leonardo Menezes e os integrantes do Conselho Municipal de Saúde apresentaram uma saída para a instalação no ano passado ao Governo de Goiás. A proposta era de utilizá-lo como Centro de Reabilitação de Saúde Física e Mental em parceria com o Centro Estadual de Readaptação e Reabilitação Dr. Henrique Santillo (CRER), em Goiânia, onde a união entre o governo estadual e a Prefeitura de Goianésia poderia ampliar a equipe e equipar o local.

A instalação do Centro propiciaria o atendimento a pessoas com deficiências, em reabilitação após acidentes e outros atendimentos na área de reabilitação e fisioterapia. 

DETERMINAÇÃO

Na deteminação da Justiça, foi dado um prazo de 120 dias para que o Estado defina alguma finalidade pública ao imóvel, sob pena de multa. O plano deverá descrever, detalhadamente, todo o planejamento e a forma de gestão da atividade que será desempenhada, no curto, médio e longo prazos. Além disso, segundo o promotor de Justiça Tommaso Leonardi, titular da 2ª Promotoria de Goianésia, o documento deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações, conforme pleiteado na inicial:

a) a natureza da atividade a ser instalada no imóvel do Credeq, de acordo com o planejamento e objetivos almejados pelos entes envolvidos;
b) as reformas que se mostrarem necessárias para revitalização e modificação do imóvel, desde que imprescindíveis para a instalação da atividade pública a ser desempenhada, incluindo o respectivo cronograma de conclusão da reforma predial;
c) a origem das receitas e demais fontes de custeio destinadas à instalação e manutenção da atividade a ser desempenhada no local, incluindo a divisão pormenorizada de suas obrigações;
d) a indicação, ainda que estimada, da quantidade de servidores e/ou colaboradores necessários para execução da atividade;
e) o prazo para conclusão de cada uma das etapas de execução do projeto de trabalho.

A apresentação do plano inicial deverá ocorrer em até quatro meses, contados a partir da notificação sobre a decisão. 

Com informaçãoes de Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

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