Brasil é o quinto maior produtor de lixo eletrônico

Foto: assespro-mg.org.brFoto: assespro-mg.org.br

Fones de ouvido, pilhas, celulares, eletrodomésticos. Todos esses utensílios, quando deixam de funcionar e não são mais aproveitados, viram lixo eletrônico. O Brasil é o quinto maior gerador desse lixo no mundo. Mesmo assim, muita gente ainda não sabe o que é esse tipo de resíduo e como ele deve ser descartado para evitar danos ao meio ambiente e à saúde humana. 

As informações são da pesquisa Resíduos eletrônicos no Brasil - 2021, divulgada hoje (7) pela Green Eletron, gestora sem fins lucrativos de logística reversa de eletroeletrônicos e pilhas. O estudo foi conduzido pela Radar Pesquisas. 

A maior parte dos brasileiros (87%) já ouviu falar em lixo eletrônico, mas um terço (33%) acredita que esse lixo está relacionado ao meio digital, como spame-mails, fotos ou arquivos. Para outros 42% dos brasileiros lixo eletrônico são aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos quebrados e 3% acreditam que são todos os aparelhos que já viraram lixo, ou seja, apenas os que foram descartados, inclusive aqueles que acabam incorretamente em aterros ou na natureza.

O conceito de Resíduo de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) é todo produto elétrico ou eletrônico que descartado por não ter mais utilidade. Inclui grandes equipamentos como geladeiras, freezers, máquinas de lavar; pequenos equipamentos como torradeiras, batedeiras, aspiradores de pó, ventiladores; equipamentos de informática como computadores e celulares; e pilhas e baterias. 

O que diz a lei 

No Brasil, a destinação correta do lixo eletrônico está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e é regulamentada pelo Decreto Federal 10.240/2020. Este dispositivo define metas para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sobre a quantidade de pontos de Entrega Voluntária (PEV) que devem ser instalados, o número de cidades atendidas e o percentual de aparelhos eletroeletrônicos a serem coletados e destinados corretamente. 

Pelo decreto, as empresas devem, gradualmente, até 2025, instalar PEVs nas 400 maiores cidades do Brasil e coletar e destinar o equivalente em peso a 17% dos produtos colocados no mercado em 2018, ano definido como base.

Fonte: Agência Brasil

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