O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que adeptos da religião Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos médicos. Eles também podem optar por tratamento alternativos, sem transfusão, que estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que em outra cidade. A decisão ocorreu por unanimidade.
— Nós decidimos que as pessoas que professam a religião Testemunhas de Jeová têm direito à recusa do tratamento médico que envolva transfusão de sangue, notadamente quando existam tratamentos alternativos. E, mais do que isso, têm direito a se deslocarem a unidade do Sistema Único de Saúde de outra localidade, caso no município onde estejam domiciliados não haja esta possibilidade — afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
A decisão tomada têm repercussão geral, ou seja, valem para todos os casos semelhantes. A questão foi definida ao analisar dois processos específicos, ambos com pessoas da religião Testemunhas de Jeová, que não permite o recebimento de transfusão de sangue de terceiros, baseado em interpretações de trechos da Bíblia.