O novo decreto que regula o funcionamento das atividades não essenciais durante a pandemia da Covid-19 no Estado, afirma que as atividades presenciais de organizações religiosas observarão a lotação máxima de 30% de pessoas sentadas.
Ainda segundo a previsão legal, é preciso se atender aos demais protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.