Febre Aftosa: Além de vacinar, é preciso fazer a declaração

Além de vacinar os rebanhos contra aftosa e raiva até o dia 31 de maio, os pecuaristas precisam fazer a declaração de rebanho e vacinação. A orientação do Governo de Goiás é que isso seja feito preferencialmente por meio eletrônico (sistemas informatizados). Os produtores podem fazer a declaração pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). 
 
Quem ainda não possui login e senha para acessar o sistema pode fazê-lo acessando o site www.agrodefesa.go.gov.br e clicar no link do Sidago onde há um passo a passo para uso do sistema. Outras informações sobre este processo podem ser obtidas por meio de agendamento – neste momento por causa da Covid-19 – nos escritórios Locais e Regionais da Agrodefesa.
 
Para fazer a declaração de vacinação é necessário que os produtores que ainda não adotaram esta providência, façam a informação obrigatória das coordenadas geográficas da propriedade. Até porque o pecuarista só vai poder fazer a declaração de vacinação e também de todo o rebanho após informar as coordenadas geográficas das propriedades. Elas devem ser obtidas no ponto de localização da sede da propriedade, no formato Latitude e Longitude (graus, minutos e segundos).
 
Esta informação pode ser obtida in loco na propriedade, por meio de aplicativos de celular e aparelho de GPS, ou mesmo de programas/softwares como o Google Earth e o Google Maps, diretamente pela Internet. Esta é uma das exigências previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Prevenção e Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA), para retirada da vacinação obrigatória em 2021. Os criadores que deixarem de vacinar o rebanho contra aftosa e raiva ficam sujeitos a multas de R$ 7,00 por cabeça não vacinada. Aqueles que vacinarem, mas não fizerem a declaração da vacinação e também do rebanho, serão penalizados com multas de R$ 300,00 por propriedade não declarada.
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