O Procon Goiás, Ministério Público Federal, Ministério Público de Goiás e Defensoria Pública a emitiram uma nota técnica (01/2020) na última quarta-feira (15), amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que prima pela boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
A nota técnica determina que as escolas de ensino infantil encaminhem aos pais ou responsáveis a planilha de custo prevista para o ano de 2020 projetada anteriormente à situação de pandemia, e, ao mesmo tempo, anexe a nova tabela de custos onde eventualmente se identifique a diminuição nos valores de custeio decorrentes da suspensão das aulas presenciais, aplicando desde já o respectivo desconto nas mensalidades.
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