Agora é Lei: cães e gatos poderão ser transportados em ônibus intermunicipais em Goiás

O Governo do Estado sancionou lei que autoriza e regulamenta o transporte de animais domésticos em meios de transporte coletivo intermunicipal no Estado de Goiás. 

O autor do projeto de lei foi deputado Gustavo Sebba (PSDB), ainda em 2018. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta segunda-feira (6).

De acordo com o texto da Lei 20.696, os animais deverão ser transportados em container de fibra de vidro, ou material similar resistente.  

Os animais devem estar higienizados e serão transportados em local definido pela empresa, oferecendo condições de proteção e conforto, o que conclui-se que não poderá ser no porta malas. Em 2016, a morte de um cão que estava sendo transportando em um ônibus da empresa Andorinha de Campo Grande para Corumbá, gerou indignação, principalmente por parte de protetores dos animais. 

Segundo a lei, o transporte é válido apenas para animais de pequeno porte, ou seja, cães e gatos de até 10 (dez) kg, bem como pássaros autorizados pela legislação vigente.

O passageiro, ao transportar o seu animal de estimação, deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de até 15 (quinze) dias antes da data da viagem. É preciso apresentar também a a carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente.

A lei deve entrar em vigor em até em 180 dias.

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