O Governo do Estado sancionou lei que autoriza e regulamenta o transporte de animais domésticos em meios de transporte coletivo intermunicipal no Estado de Goiás.
O autor do projeto de lei foi deputado Gustavo Sebba (PSDB), ainda em 2018. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta segunda-feira (6).
De acordo com o texto da Lei 20.696, os animais deverão ser transportados em container de fibra de vidro, ou material similar resistente.
Os animais devem estar higienizados e serão transportados em local definido pela empresa, oferecendo condições de proteção e conforto, o que conclui-se que não poderá ser no porta malas. Em 2016, a morte de um cão que estava sendo transportando em um ônibus da empresa Andorinha de Campo Grande para Corumbá, gerou indignação, principalmente por parte de protetores dos animais.
Segundo a lei, o transporte é válido apenas para animais de pequeno porte, ou seja, cães e gatos de até 10 (dez) kg, bem como pássaros autorizados pela legislação vigente.
A lei deve entrar em vigor em até em 180 dias.